Índice corresponde à variação acumulada nos últimos 12 meses e vale para contratos de locação residencial corrigidos pelo IGP-M com aniversário em novembro
Inquilinos cujo contrato de locação vence em novembro podem se surpreender com o novo valor, que poderá ser reajustado em 20,93% de acordo com a correção do Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M), um dos principais indicadores para reajustes contratuais. Medido pela Fundação Getulio Vargas, ele leva em conta a alta de 3,23% no mês de outubro, e que fecha o comportamento dos preços no período de 12 meses, entre novembro de 2019 e outubro de 2020.
Apesar da alta, Adriano Sartori, vice-presidente de gestão patrimonial e locação do Secovi-SP, esclarece que a lei não obriga o reajuste. “É obrigatória a inserção de um índice de reajuste no contrato de locação. Entretanto, a aplicação não é uma prerrogativa do proprietário. Caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual”.
A recomendação do Secovi-SP é negociar. “Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter de arcar com custos como condomínio e IPTU. E, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma Sartori.
O maior volume de negociação, segundo o Secovi-SP, ocorreu entre abril e agosto deste ano. Sondagem realizada pela entidade com as imobiliárias da Rede Secovi de Imóveis mostrou que, em média, 50% dos inquilinos solicitaram a renegociação do aluguel entre os meses de abril e agosto de 2020.
“Os acordos continuam ocorrendo, apesar de ser em menor volume, tendo em vista que o comércio voltou a funcionar e alguns setores passaram a recontratar. Mas o descolamento do IGP-M pode ocasionar negociações mais restritas, relativas ao aumento provocado pelo reajuste”, diz Sartori.
No total, as negociações e os parcelamentos tiveram impacto positivo de 26,8 milhões de reais para os inquilinos desde o início da pandemia. Essa é uma forma de chegar a uma solução mais rápida, equilibrada e justa para os dois lados. Se de um lado temos os inquilinos com a renda afetada, de outro temos muitos proprietários para os quais o valor do aluguel representa uma parcela significativa de sua renda.
Fonte: Revista Exame